Resposta direta: Para registrar uma marca no INPI, você precisa realizar uma busca de anterioridade, protocolar o pedido no sistema e-Marcas com pagamento da GRU (taxa oficial), acompanhar o exame formal e o exame de mérito, e responder eventuais exigências. O processo leva de 12 a 36 meses e a proteção é válida por 10 anos, renovável.
Se você chegou até aqui, provavelmente está pensando em registrar sua marca — e fez bem em pesquisar antes de agir. Registrar uma marca no Brasil não é complicado quando você conhece o processo, mas erros no caminho podem custar meses de espera ou até a perda do direito sobre o nome que você construiu.
Neste guia completo, vou explicar cada etapa do processo de registro de marca no INPI, com base na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e na prática de mais de 20 anos de atuação na área.
O que é o INPI e por que registrar lá?
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é a autarquia federal responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos de propriedade intelectual no Brasil. É o único órgão competente para conceder a proteção legal de uma marca em território nacional.
Registrar sua marca no INPI confere o direito de uso exclusivo do sinal distintivo em todo o território brasileiro, dentro da classe de atividade econômica correspondente. Sem o registro, qualquer concorrente pode usar nome similar — e pior: pode registrá-lo antes de você e exigir que você pare de usar.
A Lei 9.279/96, em seu artigo 129, é clara: o direito de propriedade sobre a marca adquire-se pelo registro validamente expedido. Ou seja: quem registra primeiro, tem o direito.
Passo a Passo: Como Registrar uma Marca no INPI em 2026
Etapa 1: Defina o tipo de marca
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que tipo de marca pretende registrar:
- Marca nominativa: apenas o nome (texto puro), sem design específico. Ex.: PIGNATTI.
- Marca figurativa: apenas o logotipo/símbolo, sem texto.
- Marca mista: combinação de nome e design/logotipo — o mais comum para empresas.
- Marca tridimensional: a forma plástica de um produto ou embalagem.
A escolha impacta diretamente a extensão da proteção. Marcas nominativas protegem a palavra em qualquer fonte ou cor. Marcas figurativas protegem apenas o desenho tal como apresentado.
Etapa 2: Identifique a Classe de Nice correta
O sistema internacional de Classificação de Nice divide os produtos e serviços em 45 classes. No INPI, você precisa depositar um pedido por classe — ou seja, se sua empresa atua em mais de uma área, pode ser necessário mais de um pedido.
Exemplo prático: Uma empresa que vende roupas (Classe 25) e também presta serviços de moda (Classe 35) deve fazer dois pedidos separados para ter proteção completa.
Escolher a classe errada é um dos erros mais comuns e pode deixar sua marca desprotegida em parte da sua atividade. Recomendo sempre a orientação de um especialista nessa etapa.
Etapa 3: Faça a busca de anterioridade
A busca de anterioridade não é obrigatória por lei, mas é absolutamente indispensável na prática. Ela consiste em pesquisar, na base de dados do INPI, se já existe marca igual ou semelhante registrada ou em processo de registro para a mesma classe.
Sem essa verificação, você corre o risco de investir no depósito e ter o pedido indeferido meses depois por colidência com marca anterior. Pior: se já estiver usando a marca no mercado, poderá ser notificado a parar.
A busca pode ser feita gratuitamente no sistema do INPI (BuscaWeb), mas a interpretação dos resultados exige conhecimento técnico — marcas semelhantes foneticamente ou visualmente também podem gerar conflito.
Etapa 4: Protocole o pedido no e-Marcas e pague a GRU
O pedido de registro de marca é feito exclusivamente de forma eletrônica pelo sistema e-Marcas (emarcas.inpi.gov.br). Você precisará:
- Criar cadastro no portal do INPI (gov.br)
- Preencher o formulário de pedido com: titular, tipo de marca, classe, especificação dos produtos/serviços e apresentação da marca
- Gerar e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) — taxa oficial do INPI
- Protocolar o pedido com upload do logotipo (se for marca mista ou figurativa)
Taxas oficiais INPI 2026:
- MEI, ME e EPP: R$ 440,00 (taxa única de depósito)
- Demais empresas e Pessoa Física: R$ 880,00 (taxa única de depósito)
- Não há taxa de concessão — apenas o depósito é cobrado.
Obs.: valores por classe, sujeitos a atualização. Confirme sempre em inpi.gov.br.
Etapa 5: Acompanhe o exame formal e o exame de mérito
Após o protocolo, o INPI realiza dois tipos de exame:
Exame formal: verifica se o pedido está completo (documentos, pagamento, dados). Se houver falha, o INPI emite uma exigência com prazo para correção.
Exame de mérito: analisa se a marca é registrável — se não é genérica, descritiva, igual ou semelhante a marca anterior, contrária à moral pública, etc. (art. 122-124, Lei 9.279/96).
Durante o exame de mérito, terceiros interessados têm 60 dias (após publicação no INPI) para apresentar oposição ao registro. Caso isso ocorra, você terá direito de resposta (manifestação).
Etapa 6: Responda exigências e oposições
É comum que o INPI emita exigências durante o processo. Elas podem ser formais (documentos faltantes) ou de mérito (questionamentos sobre registrabilidade). O prazo para resposta é geralmente de 60 dias — e se não respondido, o pedido é arquivado.
Oposições de terceiros também exigem resposta técnica e jurídica dentro do prazo. Aqui, contar com um especialista faz diferença real no resultado.
Etapa 7: Concessão e publicação no RPI
Se aprovado, o INPI concede o registro e publica no RPI (Revista da Propriedade Industrial). Você receberá o Certificado de Registro, que comprova seus direitos exclusivos sobre a marca por 10 anos, renováveis indefinidamente.
Qual é o prazo para registrar uma marca no INPI?
O prazo médio atual varia de 12 a 36 meses, dependendo da complexidade do caso, da existência de oposições e do volume de pedidos na fila de exame.
O INPI oferece, em casos específicos, o Trâmite Prioritário, que pode reduzir o prazo significativamente. Situações elegíveis incluem: titular com mais de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, pessoa jurídica com projeto de inovação certificado, entre outros.
⚠️ A data de depósito é a que vale para efeito de prioridade. Mesmo que o registro demore 2 anos, seus direitos são retroativos à data em que o pedido foi protocolado.
Os 5 Erros Mais Comuns no Registro de Marca
- Não fazer busca de anterioridade — e descobrir colisão meses depois
- Escolher a classe errada — proteção incompleta ou pedido indeferido
- Usar nome genérico ou descritivo — marcas não registráveis (art. 124, LPI)
- Não responder exigências no prazo — pedido arquivado
- Registrar apenas o logotipo, esquecendo o nome (ou vice-versa)
Perguntas Frequentes
Posso registrar uma marca sozinho, sem advogado?
Sim. O sistema e-Marcas permite o depósito diretamente pelo titular. Porém, a orientação de um especialista é altamente recomendável, especialmente para a escolha correta da classe, interpretação da busca de anterioridade e resposta a exigências ou oposições.
Posso usar uma marca antes do registro ser concedido?
Sim. O uso é permitido desde o depósito do pedido. A proteção, contudo, fica condicionada à concessão futura do registro. Se o pedido for indeferido, você perde a proteção legal retroativa.
O que acontece se alguém registrar minha marca antes de mim?
Quem tem uso anterior de boa-fé por pelo menos 6 meses pode alegar o direito de precedência ao registro (art. 129, §1º, LPI). Mas é muito mais seguro e eficiente registrar primeiro do que depender dessa defesa.
Minha marca registrada é válida no exterior?
Não. O registro no INPI protege apenas no Brasil. Para proteção internacional, é possível usar o Sistema de Madri administrado pela WIPO, que permite depositar um único pedido com efeito em mais de 130 países.
Conclusão
Registrar uma marca no INPI é o primeiro passo para proteger um dos ativos mais valiosos do seu negócio. O processo tem etapas definidas, prazos importantes e detalhes técnicos que fazem diferença no resultado.
Na Pignatti Marcas e Patentes, realizamos todo o processo de registro: busca de anterioridade, escolha da classe, depósito, acompanhamento e resposta a exigências. Entre em contato e proteja sua marca com quem tem mais de 20 anos de experiência e mais de 5.000 marcas registradas.
Gustavo Pignatti do Nascimento Advogado – OAB/GO nº 28.123 | Agente da Propriedade Industrial Fundador da Pignatti Marcas e Patentes – Especialista em PI desde 2004 Membro: ABPI | WIPO | OAB/GO www.pignatti.com.br | atendimento@pignatti.com.br