Marca de alto renome: o que é, como obter e o que o caso PIX no INPI ensina sobre a proteção máxima de marcas no Brasil

Por Gustavo Pignatti do Nascimento — Advogado e Agente da Propriedade Industrial (OAB/GO 23.128), fundador da Pignatti Marcas e Patentes. Publicado em 12 de junho de 2026.

 

Resposta rápida

Marca de alto renome é a marca registrada que, por ser amplamente conhecida e prestigiada pelo público em geral, recebe proteção em todos os ramos de atividade econômica do Brasil, e não apenas no seu segmento de origem. O instituto está previsto no artigo 125 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e o reconhecimento é concedido pelo INPI mediante requerimento e prova robusta, com validade de 10 anos. O caso mais recente e emblemático é o do PIX, sistema de pagamentos do Banco Central, reconhecido como marca de alto renome em junho de 2026 — a primeira marca vinculada ao Governo Federal a alcançar esse status.

 

O que é uma marca de alto renome?

A regra geral do direito marcário brasileiro é o princípio da especialidade: o registro de uma marca protege seu titular apenas dentro do segmento de mercado (classe de produtos ou serviços) em que ela foi registrada. É por isso que podem coexistir, sem conflito, marcas idênticas em ramos completamente distintos — pense em "Veja" como revista e "Veja" como produto de limpeza.

 

A marca de alto renome é a grande exceção a essa regra. Prevista no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), ela assegura ao titular proteção em todos os ramos de atividade econômica, independentemente da classe em que a marca foi originalmente registrada. Em outras palavras: ninguém pode registrar ou utilizar aquele sinal, em nenhum segmento, sem autorização do titular.

 

"O alto renome é, literalmente, o nível máximo de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro confere a uma marca. É a consagração jurídica de um ativo construído ao longo de anos de investimento em reputação", explica Gustavo Pignatti, advogado especialista em propriedade intelectual e fundador da Pignatti Marcas e Patentes, escritório com mais de 5.000 registros conduzidos perante o INPI desde 2004.

Quais são os requisitos para o reconhecimento de alto renome no INPI?

O reconhecimento do alto renome não é automático: depende de requerimento do titular perante o INPI, instruído com provas robustas. Em síntese, o titular precisa demonstrar três pilares:

 

  1. Reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral — e não apenas pelo público consumidor do seu segmento;
  2. Qualidade, reputação e prestígio associados à marca pelo público;
  3. Grau de distintividade e exclusividade do sinal.

 

Na prática, isso exige a apresentação de pesquisas de mercado, dados de investimento publicitário, alcance geográfico e temporal do uso, volume de vendas, presença em mídia e outros elementos que comprovem que a marca transcendeu seu nicho e se tornou conhecida pela população brasileira como um todo.

 

Uma vez deferido, o reconhecimento é anotado no registro e tem validade de 10 anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento com provas atualizadas.

O caso PIX: o reconhecimento mais recente — e um dos mais simbólicos

Em 10 de junho de 2026, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, anunciou durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (o "Conselhão") que o INPI reconheceu o PIX como marca de alto renome, com publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Nas palavras do próprio ministro, trata-se da maior proteção que a Lei da Propriedade Industrial pode conferir a uma marca e a seu símbolo.

 

O caso é notável por três motivos:

 

1. É a primeira marca do Governo Federal com esse status. O PIX, lançado pelo Banco Central em 2020, juntou-se a um seleto grupo de marcas de alto renome no Brasil — historicamente ocupado por gigantes privados como Coca-Cola, Natura, Havaianas e Itaú.

 

2. A velocidade do reconhecimento impressiona. Em menos de seis anos, o PIX saiu do lançamento para o reconhecimento de alto renome — algo raríssimo na prática do INPI. Isso só foi possível porque a marca alcançou, em tempo recorde, exatamente o que o art. 125 exige: conhecimento massivo pela população, associação com confiança e altíssima distintividade. Hoje, "fazer um PIX" virou verbo no vocabulário do brasileiro.

 

3. Há um pano de fundo geopolítico. O reconhecimento ocorreu em meio a críticas do governo dos Estados Unidos ao sistema, após relatório do USTR (escritório do Representante Comercial americano) acusar o PIX de prejudicar empresas americanas de pagamento. A blindagem jurídica da marca em território nacional foi tratada pelo governo brasileiro como instrumento estratégico de defesa do sistema.

O que muda na prática com o alto renome do PIX?

Com o reconhecimento, o nome e o símbolo do PIX ficam protegidos em todos os segmentos econômicos do Brasil. Isso significa que:

 

  • Nenhuma empresa poderá registrar "PIX" como marca em qualquer classe — seja para roupas, alimentos, software ou qualquer outro produto ou serviço;
  • O uso indevido da marca em qualquer ramo poderá ser combatido com fundamento direto no art. 125 da LPI;
  • A marca ganha um instrumento poderoso contra diluição, aproveitamento parasitário e associações indevidas.

O que o caso PIX ensina sobre a proteção da sua marca?

Nem toda marca alcançará o alto renome — e nem precisa. Mas, segundo Gustavo Pignatti, o caso traz quatro lições valiosas para qualquer empresa:

 

1. A proteção da marca é construída em camadas. Tudo começa com o registro ordinário no INPI, na classe correta. Sem registro, não há sequer o que ampliar. "É impressionante quantas empresas consolidadas no mercado ainda operam sem registro de marca — um risco jurídico e patrimonial enorme", alerta o especialista.

 

2. Marca forte é ativo estratégico. O PIX mostra que uma marca bem construída e bem protegida se torna patrimônio — a ponto de ser usada como instrumento de defesa até em disputas internacionais. Para o empresário, a marca registrada valoriza o negócio, viabiliza franquias e licenciamentos e protege anos de investimento em reputação.

 

3. Distintividade importa desde o início. Marcas criativas e distintivas (como "PIX") têm proteção mais robusta e caminho mais fácil tanto no registro quanto em eventual reconhecimento especial. Nomes genéricos ou descritivos nascem fracos.

 

4. Provas devem ser construídas ao longo do tempo. Quem almeja um dia pleitear o alto renome deve documentar, desde cedo, investimentos em publicidade, pesquisas de reconhecimento, alcance de mercado e presença de mídia. O processo é probatório por excelência.

Perguntas frequentes sobre marca de alto renome

O que significa marca de alto renome? É a marca registrada que, por seu amplo conhecimento e prestígio junto ao público em geral, recebe do INPI proteção especial em todos os ramos de atividade econômica do Brasil, conforme o art. 125 da Lei nº 9.279/1996.

 

Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? A marca de alto renome (art. 125 da LPI) exige registro no Brasil e protege em todos os segmentos. A marca notoriamente conhecida (art. 126 da LPI, com base na Convenção de Paris) protege marcas famosas no seu ramo de atividade mesmo sem registro no Brasil, mas apenas dentro do seu segmento.

 

Quanto tempo dura o reconhecimento de alto renome? A anotação de alto renome tem validade de 10 anos, podendo ser renovada mediante novo requerimento ao INPI com provas atualizadas.

 

Quais marcas têm alto renome no Brasil? O grupo inclui marcas como Coca-Cola, Natura, Havaianas, Itaú e, desde junho de 2026, o PIX — a primeira marca vinculada ao Governo Federal a obter o reconhecimento.

 

Quem pode pedir o reconhecimento de alto renome? O titular de registro de marca em vigor no Brasil, mediante requerimento ao INPI acompanhado de provas de amplo conhecimento pelo público, reputação e distintividade — como pesquisas de mercado, dados de mídia e investimento publicitário.

 

Preciso registrar minha marca antes de pensar em alto renome? Sim. O registro ordinário no INPI é pré-requisito absoluto: o alto renome é uma proteção adicional construída sobre o registro existente. Um advogado especialista em propriedade intelectual pode avaliar a estratégia adequada para cada caso.

Conclusão

O reconhecimento do PIX como marca de alto renome é mais do que uma notícia institucional: é uma aula prática sobre o valor jurídico e econômico de uma marca bem gerida. Do pequeno empreendedor à infraestrutura pública nacional, a lógica é a mesma — marca protegida é negócio protegido.

 

Se a sua empresa ainda não registrou a marca no INPI, ou se você deseja avaliar estratégias de proteção mais amplas para um sinal já consolidado, fale com a Pignatti Marcas e Patentes.

 

 

Sobre o autor

Gustavo Pignatti do Nascimento é advogado e Agente da Propriedade Industrial (OAB/GO 23.128), fundador e CEO da Pignatti Marcas e Patentes, escritório sediado em Rio Verde (GO) com atuação nacional desde 2004 e mais de 5.000 registros conduzidos perante o INPI. É especialista em registro de marcas, patentes, estratégia de Classificação de Nice e contencioso de propriedade intelectual.

Instagram: @pignattimarcasepatentes

site:www.pignatti.com.br

 

 

 

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