Marcas mais valiosas da América Latina em 2026: o que o ranking ensina sobre o registro da sua marca

 

Em resumo: a Corona Extra é a marca mais valiosa da América Latina em 2026, avaliada em US$ 13,9 bilhões pela consultoria Brand Finance. O Brasil tem 43 das 100 marcas mais valiosas da região. Por trás desses números há uma regra jurídica simples: no Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996). Sem registro, a marca não gera exclusividade e, sem exclusividade, dificilmente se torna um ativo negociável.

A cerveja mexicana Corona Extra é, pelo terceiro ano seguido, a marca mais valiosa da América Latina. É o que aponta o ranking Latin America 100 2026, da consultoria britânica Brand Finance, divulgado pela imprensa brasileira em 24 e 25/09/2026. A marca cresceu 4% e chegou a US$ 13,9 bilhões.

O dado que mais interessa ao empresário brasileiro, porém, é outro: o Brasil tem 43 das 100 marcas mais valiosas da região, que somam US$ 74,7 bilhões.

Infográfico com as marcas mais valiosas da América Latina em 2026 e o valor combinado de Brasil e México

Fonte: Brand Finance, Latin America 100 2026.

O que o ranking de 2026 mostra

Segundo a Brand Finance, o valor combinado das 100 marcas mais valiosas da América Latina subiu 13% em um ano e chegou a cerca de US$ 187 bilhões. Brasil e México respondem juntos por aproximadamente 79% desse total.

Tabela 1 — As três marcas mais valiosas da América Latina em 2026

Posição Marca País Valor da marca Variação em 1 ano
1º Corona Extra México US$ 13,9 bilhões +4%
2º Itaú Brasil US$ 9,9 bilhões +15%
3º Modelo Especial México US$ 8,0 bilhões +14%

O Mercado Livre aparece como a quarta marca mais valiosa da região e lidera o bloco argentino. As marcas argentinas ranqueadas cresceram 14% em valor combinado, para US$ 9,7 bilhões.

Tabela 2 — Valor combinado por país

País Marcas no top 100 Valor combinado Variação em 1 ano
Brasil 43 US$ 74,7 bilhões +15%
México 31 US$ 73,3 bilhões +17%
Top 100 (total) 100 cerca de US$ 187 bilhões +13%

Outros destaques do levantamento:

  • Bancos: o setor bancário é o mais valioso da região, com 20 marcas e quase um quarto do valor total, liderado por Itaú e Banco do Brasil.
  • Cervejas: o setor aparece em segundo lugar. A Brahma foi uma das marcas que mais cresceram, com alta de 65%.
  • Maior crescimento: o BTG Pactual teve o maior avanço da região, com alta de 103% no valor da marca, para US$ 957 milhões. O banco subiu da 92ª posição, em 2025, para a 55ª.
  • Setores: as companhias aéreas foram o setor que mais cresceu. Seguros foi o único grande setor a recuar em valor combinado, em grande parte por mudanças na composição do ranking.

Valor não é a mesma coisa que força

O ranking também mede a força da marca, com um índice próprio da consultoria, o Brand Strength Index (BSI), em escala de 0 a 100. Ele considera fatores como reputação, familiaridade e fidelidade do consumidor. A brasileira Porto foi eleita a marca mais forte da América Latina, com 96,9 pontos e rating AAA+.

Tabela 3 — As dez marcas mais fortes da América Latina em 2026 (BSI)

Posição Marca BSI (0 a 100)
1º Porto 96,9
2º Nubank 95,2
3º Sadia 93,5
4º Bimbo 91,3
5º GNP 90,3
6º Brahma 90,2
7º Don Julio 89,6
8º Gol 88,6
9º Del Valle 88,0
10º Lala 86,8

Fonte das tabelas: Brand Finance, Latin America 100 2026, conforme reportagens do Valor Econômico (24 e 25/09/2026) e do Estadão (reproduzida pela FEEB-PR).

Por que uma marca vale bilhões

Uma marca forte faz o consumidor escolher um produto entre dezenas de concorrentes parecidos, aceitar pagar mais por ele e voltar a comprar. Os métodos de avaliação de marcas, em geral, tentam medir esse efeito em dinheiro. Uma das formas mais usadas no mercado é estimar quanto a empresa pagaria em royalties (a remuneração pelo uso de uma marca alheia) se não fosse dona da marca e precisasse licenciá-la de outra pessoa.

Esse raciocínio tem uma premissa que quase ninguém menciona: a empresa precisa ser, juridicamente, a dona exclusiva da marca. Se qualquer concorrente puder usar o mesmo nome, não há o que licenciar, e o valor desaparece. E, no Brasil, quem define quem é o dono é a lei.

O regime jurídico: o registro é o título de propriedade

A Lei de Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/1996) é direta. Pelo art. 129, "a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido", e o registro assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. O Brasil adota o sistema atributivo: é o registro no INPI que cria o direito, não o simples uso. A exceção é restrita: o § 1º do art. 129 garante o direito de precedência a quem já usava, de boa-fé, marca idêntica ou semelhante no Brasil havia pelo menos seis meses antes do depósito do terceiro.

Com o registro, o titular passa a ter os poderes que transformam a marca em patrimônio. O art. 130 assegura o direito de ceder o registro ou o pedido, licenciar o uso da marca e zelar pela sua integridade material e reputação. Na prática:

  • Cessão (venda): a marca pode ser vendida separadamente da empresa (arts. 134 e 135). A cessão é anotada pelo INPI (art. 136, I) e produz efeitos perante terceiros a partir da publicação da anotação (art. 137).
  • Licença: o titular pode autorizar terceiros a usar a marca mediante pagamento de royalties (art. 139). Para produzir efeitos em relação a terceiros, o contrato de licença deve ser averbado no INPI (art. 140).
  • Garantia: o INPI também anota a limitação ou o ônus que recaia sobre o pedido ou o registro (art. 136, III). Isso permite que a marca registrada seja oferecida como garantia em operações de crédito, desde que aceita pelo credor.

O registro vale por dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, com prazo extraordinário de seis meses após o vencimento (§§ 1º e 2º do art. 133).

Por que a marca criada pela empresa não aparece no balanço

Aqui está um ponto que surpreende muitos empresários. Pela norma contábil brasileira sobre ativos intangíveis (CPC 04 (R1), item 63), marcas geradas internamente não são reconhecidas como ativo no balanço patrimonial. Ou seja: a marca que você construiu com anos de trabalho e investimento em marketing, em regra, não aparece na contabilidade da empresa.

O valor dela se revela em outros momentos: na venda da empresa, na entrada de um investidor, em um contrato de licença ou de franquia, em uma avaliação para fins de garantia. Em todas essas situações, a primeira pergunta do comprador, do investidor ou do banco é a mesma: a marca está registrada no INPI, em nome de quem e em quais classes?

Uma marca sem registro, registrada em nome do sócio pessoa física, com o pedido parado por exigência ou com o registro vencido, perde valor na negociação ou simplesmente não entra nela.

O que o empresário deve fazer

Nem toda marca vai figurar em um ranking de bilhões. Mas toda marca que gera clientes tem valor, e esse valor só é protegido juridicamente se alguns cuidados forem observados:

  1. Registre antes de investir. Faça a busca de anterioridade e deposite o pedido no INPI antes de gastar com fachada, embalagem, site e campanhas.
  2. Escolha as classes certas. A proteção vale para os produtos e serviços indicados no pedido, conforme a Classificação Internacional de Nice (NCL). Classe errada é proteção que não existe onde você precisa.
  3. Registre em nome de quem vai explorar a marca, em geral a empresa, e documente eventuais transferências entre sócios e empresas do grupo.
  4. Acompanhe a RPI. A Revista da Propriedade Industrial publica semanalmente os pedidos de terceiros. Contra um pedido colidente, cabe oposição no prazo de 60 dias da publicação (art. 158).
  5. Use a marca como ela foi registrada. O registro pode caducar se o uso não for iniciado em cinco anos da concessão ou se ficar interrompido por mais de cinco anos consecutivos (art. 143).
  6. Não perca o prazo de prorrogação (art. 133).
  7. Formalize licenças e cessões e leve os contratos ao INPI para anotação ou averbação (arts. 136 e 140).
  8. Pense no exterior. O registro no INPI vale apenas no Brasil. Se a empresa exporta ou pretende expandir, a proteção precisa ser buscada nos outros países, por exemplo pelo Protocolo de Madri.

Os prazos citados devem ser conferidos caso a caso, a partir da publicação na RPI, com o profissional responsável.

Conclusão: valor de marca começa no INPI

Corona, Itaú, Porto e Nubank são exemplos extremos de algo que vale para qualquer empresa: a marca é um dos ativos mais valiosos do negócio. Mas, juridicamente, ela só existe como patrimônio exclusivo a partir do registro. É o registro que permite licenciar, vender, dar em garantia e defender a marca contra quem tenta pegar carona na reputação construída.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta jurídica sobre o caso concreto. Os dados do ranking são de responsabilidade da Brand Finance e foram obtidos a partir das reportagens citadas.

Sobre o autor

Gustavo Pignatti do Nascimento é advogado (OAB/GO 23.128), especialista em Propriedade Intelectual e Direito Bancário, sócio diretor da Pignatti Marcas e Patentes. Atua na orientação estratégica de empresas e profissionais no registro e na proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e demais ativos de propriedade intelectual.

Perguntas Frequentes
Qual é a marca mais valiosa da América Latina em 2026?
egundo o ranking Latin America 100 2026, da consultoria Brand Finance, é a cerveja mexicana Corona Extra, avaliada em US$ 13,9 bilhões. É o terceiro ano seguido na liderança. Itaú (US$ 9,9 bilhões) e Modelo Especial (US$ 8 bilhões) completam o pódio.
Quantas marcas brasileiras estão entre as 100 mais valiosas da América Latina?
São 43 marcas brasileiras, que somam US$ 74,7 bilhões, segundo a Brand Finance. O Brasil é o país com mais marcas no ranking, à frente do México, que tem 31 marcas avaliadas em US$ 73,3 bilhões.
A marca é protegida mesmo sem registro no INPI?
Em regra, não. Pelo art. 129 da Lei 9.279/1996, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, que garante o uso exclusivo em todo o território nacional. A lei ressalva apenas o direito de precedência de quem já usava a marca de boa-fé havia pelo menos seis meses antes do depósito de terceiro (art. 129, § 1º).
Uma marca registrada pode ser vendida, licenciada ou dada em garantia?
Sim. O art. 130 da LPI assegura ao titular o direito de ceder e licenciar a marca. A cessão é anotada no INPI (arts. 136 e 137), a licença deve ser averbada para valer contra terceiros (art. 140) e o INPI também anota ônus que recaiam sobre o registro (art. 136, III).
Por que a marca que a empresa criou não aparece no balanço?
Porque a norma contábil sobre ativos intangíveis (CPC 04 (R1), item 63) não permite reconhecer como ativo marcas geradas internamente. O valor da marca costuma aparecer em operações como venda da empresa, entrada de investidores, licenciamento e avaliação para garantia, e nessas situações o registro no INPI é a primeira coisa verificada.
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