O registro de marca é feito no INPI, autarquia federal, e vale para todo o território nacional — não existe registro municipal ou estadual de marca. O que muda ao contar com um escritório na própria cidade é o acompanhamento: alguém que conhece o mercado local, atende presencialmente e responde a exigências e prazos sem intermediários.
Rio Verde concentra um dos maiores polos de agronegócio e agroindústria do país. Em volta dessa atividade cresceu uma economia densa de revendas de insumos, prestadores de serviço, transportadoras, oficinas, laboratórios, comércio e franquias — negócios que constroem reputação local por anos antes de pensar em proteger o próprio nome.
É justamente aí que mora o risco. Quem atua em mercado aquecido, com muitos concorrentes diretos, costuma descobrir tarde que o nome usado há anos foi registrado por outra pessoa. O registro no INPI é o que garante o uso exclusivo dentro da classe de atividade e permite exigir que terceiros deixem de usar sinal idêntico ou semelhante — inclusive em fachada, embalagem, material publicitário e nome de domínio.
O que fazemos
Atendimento
Nosso escritório fica na Rua das Turmalinas, 206, no Parque Bandeirante, em Rio Verde. O atendimento pode ser presencial ou totalmente digital, conforme a preferência do cliente, e o andamento de cada processo é acompanhado pelo nosso sistema.
Não. Todo o procedimento é eletrônico e conduzido pelo escritório, do depósito do pedido até a decisão final. O cliente não precisa se deslocar em nenhuma etapa.
Sim. O registro concedido pelo INPI produz efeitos em todo o território nacional, independentemente da cidade onde a empresa está sediada. Para proteção fora do Brasil é necessário depósito no exterior, pelo Protocolo de Madri ou diretamente no país de interesse.
Sim. São proteções distintas. O registro na Junta Comercial garante o nome empresarial no âmbito estadual. A marca, registrada no INPI, garante o uso exclusivo do sinal em todo o país dentro da classe de atividade. Ter um não substitui o outro.