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Atendimento Regional

Registro de Marca em Aparecida de Goiânia (GO)

Marcas, desenho industrial e patentes para a indústria e o comércio de Aparecida de Goiânia.

Empresas de Aparecida de Goiânia registram suas marcas no INPI por procedimento eletrônico, com efeito em todo o país. Para quem fabrica, porém, a marca costuma ser apenas uma das proteções aplicáveis — e raramente a única que interessa.

Onde há indústria, há mais de um ativo a proteger

Aparecida de Goiânia abriga um dos maiores parques industriais do estado, com empresas de transformação, metalurgia, mobiliário, alimentos, materiais de construção e uma cadeia relevante de logística e distribuição.

Num negócio industrial, três proteções diferentes costumam conviver. A marca protege o nome e o logotipo. O desenho industrial protege a forma ornamental do produto e a configuração da embalagem — aquilo que faz o cliente reconhecer o item na prateleira antes de ler o rótulo. E a patente protege a solução técnica, quando existe invenção ou aperfeiçoamento funcional.

São registros com requisitos, prazos e custos distintos. Proteger só a marca e deixar a forma do produto desprotegida é o descuido mais comum de fabricante — e o que mais facilita a cópia por concorrente.

O que fazemos

  • Busca de anterioridade na base do INPI, antes de qualquer depósito.

  • Definição da classe correta de produtos e serviços.

  • Depósito do pedido e acompanhamento até a decisão final.

  • Defesa em oposições de terceiros e resposta a exigências do INPI.

  • Patentes de invenção e modelo de utilidade, desenho industrial e registro de programa de computador.

  • Registro de marca no exterior, pelo Protocolo de Madri ou por depósito direto no país de interesse.

Atendimento

O atendimento é feito à distância, com documentos e assinaturas digitais. Não mantemos unidade em Aparecida de Goiânia: nosso escritório fica em Rio Verde, e o cliente acompanha o andamento de cada processo pelo nosso sistema.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Registro de Marca em Aparecida de Goiânia (GO)

Confira algumas das principais dúvidas sobre o processo de registro e proteção de marcas junto ao INPI.
Qual a diferença entre registrar a marca e registrar o desenho industrial do meu produto?

A marca protege o sinal que identifica o produto — nome, logotipo. O desenho industrial protege a forma ornamental do próprio produto ou de sua embalagem, ou seja, a aparência, e não a função. Um fabricante pode e costuma ter os dois, porque um concorrente pode copiar o formato sem usar o seu nome.

Fiz uma melhoria funcional em um equipamento. Isso é patente?

Pode ser. Aperfeiçoamentos funcionais em objeto de uso prático, que resultem em melhoria no uso ou na fabricação, tendem a se enquadrar como modelo de utilidade; soluções técnicas novas e inventivas, como patente de invenção. A avaliação de patenteabilidade define o enquadramento e se há novidade diante do que já existe.

 

Minha empresa fabrica para terceiros, com a marca do cliente. Preciso registrar alguma coisa?

Provavelmente sim, mas outras coisas. A marca do cliente é dele; a sua identifica a sua fábrica no mercado. Além disso, moldes, formatos exclusivos e soluções técnicas desenvolvidas por você podem ser protegidos em seu nome, e a titularidade desses ativos costuma ser definida em contrato — vale revisar o que está assinado.

 

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