Resposta direta: desde 1º de maio de 2026, o INPI passou a acelerar o exame de pedidos de registro de marca que se enquadrem em uma de treze modalidades de trâmite prioritário — entre elas marcas usadas em marketplaces, marcas de startups e de comunidades tradicionais. As regras estão nas Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, ambas de 10 de abril de 2026, que abriram a chamada Fase II do projeto-piloto de exame prioritário e limitaram as vagas a 3.000 pedidos ao longo do ano. A prioridade encurta a fila, mas não garante o registro: a marca continua sujeita ao exame de anterioridades e a todos os requisitos legais.
O que o INPI mudou em 2026
As Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, de 10 de abril de 2026, publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.884, inauguraram a Fase II do projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas e entraram em vigor em 1º de maio de 2026. Na prática, ampliaram para treze as hipóteses em que o requerente pode pedir que o INPI examine seu pedido de registro fora da ordem cronológica normal — o chamado trâmite prioritário, ou exame acelerado.
A Portaria 66/2026 define quais são essas modalidades; a Portaria 67/2026 organiza a distribuição das vagas por meio de um sistema de cotas. Juntas, sinalizam uma política do Instituto de dar preferência a pedidos com relevância econômica ou social.
Por que isso interessa a quem tem marca
Registrar uma marca no Brasil sempre foi um exercício de paciência. O exame comum de um pedido pode levar mais de um ano até a decisão, e nesse intervalo o empresário fica em situação delicada: usa a marca sem a segurança do registro, negocia com investidores sem o ativo formalizado e corre o risco de que um terceiro registre sinal parecido antes dele.
O trâmite prioritário existe justamente para os casos em que o tempo tem peso econômico. No projeto-piloto, o INPI chegou a decidir pedidos prioritários em prazos que, em alguns casos, ficaram na casa de poucas semanas — muito abaixo da fila regular. Para quem depende da marca para vender, contratar ou captar recursos, antecipar a decisão em meses faz diferença concreta.
Quem pode pedir o exame acelerado
A Fase II ampliou de forma expressiva o rol de beneficiários. Entre as treze modalidades da Portaria 66/2026, destacam-se:
- marcas destinadas a atuar em marketplaces (plataformas de comércio eletrônico);
- pedidos de startups e de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs);
- marcas de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar;
- pedidos ligados a registro internacional pelo Protocolo de Madri, com o INPI como Administração de Origem;
- requerentes domiciliados em países com acordo de reciprocidade com o Brasil;
- marcas envolvidas em processos judiciais;
- pedidos vinculados à liberação de recursos públicos ou a situações de interesse público e emergência nacional;
- requerente que participou de mentoria individual do INPI entre 2023 e 2026;
- hipóteses ligadas ao direito de precedência (art. 129, § 1º, da LPI), que protege quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido de terceiro.
O marketplace já lidera os pedidos
Os primeiros números confirmam para onde a demanda migrou. Entre 1º de maio e 30 de junho de 2026, dos 409 requerimentos de trâmite prioritário apresentados por motivo estratégico, 332 (81,17%) invocaram a modalidade marketplace — empresas que precisam da marca registrada para vender em plataformas de comércio eletrônico, que costumam exigir a comprovação do registro ou, ao menos, do pedido. Foi a hipótese isoladamente mais utilizada, superando em mais de três vezes o piso mínimo reservado a cada modalidade.
Como funcionam as cotas e os limites
A prioridade não é ilimitada. A Portaria 67/2026 fixou uma cota total de 3.000 requerimentos para 2026, divididos em 1.500 por quadrimestre — o primeiro de 1º de maio a 31 de agosto e o segundo de 1º de setembro a 31 de dezembro. Cada modalidade tem um piso garantido de 100 requerimentos por período, e nenhum requerente pode apresentar mais de 10 protocolos de trâmite prioritário. As vagas são preenchidas por ordem de chegada; esgotada a cota, o pedido aguarda o período seguinte.
Essa lógica de "fila dentro da fila" torna o timing decisivo: quem se enquadra em uma modalidade e tem pressa deve formalizar o requerimento no início do quadrimestre, antes que as vagas se esgotem.
O que a prioridade não faz
Vale um alerta técnico. O trâmite prioritário acelera o exame, mas não altera o mérito. O INPI continua analisando a disponibilidade do sinal, a colidência com marcas anteriores e todos os requisitos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Uma marca frágil, genérica ou que colida com registro de terceiro pode ser indeferida — só que mais rápido. Por isso, a prioridade rende mais quando vem acompanhada de uma busca de anterioridades bem-feita e de uma estratégia de classes adequada antes do depósito.
Pontos essenciais
- Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, de 10 de abril de 2026, em vigor desde 1º de maio de 2026 (Fase II do exame prioritário de marcas).
- São treze as modalidades de trâmite prioritário; entre as novas estão marketplace, comunidades tradicionais e agricultura familiar, Protocolo de Madri e reciprocidade internacional.
- Cotas de 2026: 3.000 pedidos no ano, 1.500 por quadrimestre, piso de 100 por modalidade e limite de 10 protocolos por requerente.
- O marketplace já domina: 332 dos 409 pedidos por motivo estratégico entre maio e junho de 2026 (81,17%).
- A prioridade encurta o prazo, mas não garante deferimento nem dispensa o exame de anterioridades.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso exige análise específica; consulte um advogado de sua confiança antes de tomar decisões sobre o registro ou a proteção de sua marca.
Sobre o autor
Gustavo Pignatti do Nascimento é advogado (OAB/GO 23.128), especialista em Propriedade Intelectual e Direito Bancário, sócio diretor da Pignatti Marcas e Patentes. Atua na orientação estratégica de empresas e profissionais no registro e na proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e demais ativos de propriedade intelectual.