Patente demora no INPI: como proteger sua invenção enquanto espera

O INPI recebeu 24.896 pedidos de patente entre janeiro e setembro de 2026, alta de 17,8% sobre o mesmo período de 2025, segundo o Boletim Mensal de PI de setembro de 2026, publicado em 09/10/2026. No fim de outubro, o Instituto informou que ficam abertas até 31/12/2026 as inscrições no credenciamento de profissionais para o Projeto de Busca Terceirizada de Patentes (notícia de 29/10/2026). E, na Câmara, tramita o PLP 32/2026, que propõe prorrogar por até cinco anos patentes atingidas por atraso no exame.

Para quem inventou um produto, um processo ou uma melhoria funcional, a pergunta prática é uma só: o que protege a minha invenção enquanto o INPI não decide?

Resposta direta: o pedido de patente já protege a invenção antes da concessão. A data de depósito fixa a prioridade, e o art. 44 da LPI assegura indenização pela exploração indevida desde a publicação do pedido. Como o prazo de 20 anos corre desde o depósito, convém pedir o exame cedo e avaliar o trâmite prioritário.

A demora do INPI tira anos da minha patente?

Sim, e hoje sem compensação automática. Pelo art. 40 da Lei 9.279/1996 (LPI), “a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito”. Todo o tempo de exame, portanto, sai de dentro desse prazo.

Até 2021, o parágrafo único do art. 40 garantia ao menos 10 anos de vigência (7 para modelo de utilidade) a partir da concessão. Esse piso acabou: o Supremo Tribunal Federal o declarou inconstitucional na ADI 5.529 (decisão de 13/05/2021, conforme a página do INPI sobre a ADI), e a Lei 14.195/2021 revogou o dispositivo de forma expressa.

Desde a ADI 5.529 (STF, 2021), a patente de invenção vale 20 anos contados do depósito, e não da concessão: cada ano de exame é um ano a menos de exclusividade.

É esse vazio que o PLP 32/2026, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), tenta preencher. Segundo a Agência Câmara (21/07/2026), o projeto autoriza prorrogação de até cinco anos, a ser pedida em até 60 dias após a concessão, e cita o caso de uma patente da UFRJ depositada em setembro de 2008 e concedida em fevereiro de 2025. O texto ainda passará por quatro comissões e pelo Plenário. É proposta, não lei: não altera nada nos pedidos de hoje.

O que o pedido de patente já garante antes da concessão?

Garante mais do que muitos empresários imaginam. O depósito fixa a data que define quem chegou primeiro e marca o início do prazo de proteção. E o art. 44 da LPI assegura ao titular “indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente”.

Há um reforço importante no § 1º do mesmo artigo: se o infrator conheceu o conteúdo do pedido antes da publicação, a indenização conta “a partir da data de início da exploração”. Na prática, provar que o concorrente sabia do pedido (por exemplo, por notificação documentada ou por negociação anterior) pode ampliar o período indenizável.

O art. 44 da LPI permite cobrar indenização pela cópia ocorrida desde a publicação do pedido, e não só depois da concessão.

Dois limites, porém. Primeiro, a indenização é cobrada depois que a patente for concedida e fica restrita ao que ela efetivamente proteger (art. 44, § 3º, c/c art. 41). Segundo, o pedido fica em sigilo por 18 meses contados do depósito ou da prioridade mais antiga (art. 30); antes da publicação, a proteção do art. 44 depende de provar que o terceiro conhecia o pedido.

Posso mostrar a invenção ao mercado antes de depositar?

Pode, mas com risco. O art. 12 da LPI cria um “período de graça”: a divulgação feita pelo próprio inventor nos 12 meses anteriores ao depósito não destrói a novidade. A regra, porém, é brasileira; outros países têm regras próprias e, em alguns, a divulgação prévia pode impedir a patente lá fora. A recomendação segura é depositar primeiro e divulgar depois, e usar acordo de confidencialidade quando for inevitável apresentar o projeto a investidores, fornecedores ou clientes.

Que prazos o depositante não pode perder?

O principal é o pedido de exame. Pelo art. 33 da LPI, o exame “deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido”. Arquivado, o pedido só pode ser desarquivado em 60 dias, mediante retribuição específica; depois disso, o arquivamento é definitivo (art. 33, parágrafo único).

O dado do INPI mostra por que isso importa. Das 19.273 decisões em patentes de janeiro a setembro de 2026, 7.143 foram arquivamentos (37%), contra 9.751 concessões (51%) e 2.345 indeferimentos (12%), segundo o mesmo boletim. O boletim não detalha os motivos; arquivamento pode decorrer, entre outras causas, de falta de pedido de exame, de resposta a exigência ou de pagamento. Em qualquer caso, é proteção perdida por causa processual, e não por falta de mérito técnico.

Outros cuidados: acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) toda semana, responder às exigências técnicas no prazo e pagar as anuidades. Na avaliação de Gustavo Pignatti do Nascimento, advogado especialista em Propriedade Intelectual da Pignatti Marcas e Patentes, o pedido de patente costuma se perder mais por prazo esquecido do que por exame desfavorável; quem acompanha a RPI e controla os vencimentos preserva a data de depósito, que é o ativo mais valioso do processo. As contagens de prazo devem sempre ser validadas pelo responsável técnico do caso.

Dá para acelerar o exame da patente?

Em muitos casos, sim, pelo trâmite prioritário. O regime está na Portaria INPI/PR nº 79/2022, e a página oficial do INPI relaciona as modalidades em vigor. Entre elas estão pedidos de:

  • microempresas, empresas de pequeno porte e startups;
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
  • pessoa física com 60 anos ou mais, com deficiência ou com doença grave;
  • invenção que está sendo reproduzida por terceiros sem autorização, ou cujo depositante está sendo acusado de contrafação;
  • casos em que a concessão é condição para obter recursos financeiros;
  • tecnologia verde e produtos para tratamento de doenças específicas;
  • famílias de patente depositadas primeiro no Brasil e pedidos cuja matéria já foi considerada patenteável por escritório parceiro.

A Portaria INPI/PR nº 07/2026 fixa limite para apresentação desses requerimentos, e cada modalidade tem requisitos e documentos próprios. Por isso, o enquadramento deve ser analisado caso a caso, antes do protocolo.

Para empresas que já enfrentam cópia, a combinação é estratégica: o prioritário por reprodução não autorizada acelera a decisão, e o art. 44 preserva o direito à indenização pelo período anterior.

O que fazer agora, na prática?

  1. Deposite antes de divulgar. O depósito é o que garante a data de prioridade e abre a contagem da proteção.
  2. Peça o exame cedo. Não há vantagem em esperar o fim dos 36 meses do art. 33 quando a demora corre contra o próprio prazo de vigência.
  3. Avalie o trâmite prioritário logo no depósito ou assim que surgir cópia, financiamento ou acusação de contrafação.
  4. Documente quem conhece o pedido. Notificações, contratos e trocas de e-mail podem ser decisivos para o § 1º do art. 44.
  5. Controle a RPI e as anuidades. Prazo perdido pode significar arquivamento definitivo.
  6. Pense no exterior dentro do prazo de prioridade, se houver mercado fora do Brasil.

Quem protege bem o design do produto também deve olhar para o desenho industrial, que tem regime próprio. E, para marcas, o INPI também oferece caminhos de aceleração, como explicamos no artigo sobre o trâmite prioritário de marcas.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta jurídica sobre o caso concreto. Normas, prazos e retribuições do INPI podem mudar; confira sempre a fonte oficial.

Sobre o autor

Gustavo Pignatti do Nascimento é advogado (OAB/GO 23.128), especialista em Propriedade Intelectual e Direito Bancário, sócio diretor da Pignatti Marcas e Patentes. Atua na orientação estratégica de empresas e profissionais no registro e na proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e demais ativos de propriedade intelectual.

Perguntas Frequentes
O pedido de patente já protege a invenção antes da concessão?
Sim, em parte: o pedido fixa a data de prioridade e, pelo art. 44 da Lei 9.279/1996, o titular pode cobrar indenização pela exploração indevida ocorrida desde a publicação do pedido. A cobrança, porém, só é feita depois da concessão e fica limitada ao que a patente efetivamente proteger.
A demora do INPI aumenta o prazo da patente?
Não: desde a ADI 5.529 do STF e a revogação pela Lei 14.195/2021, a patente de invenção vale 20 anos e o modelo de utilidade 15 anos contados do depósito (art. 40 da LPI), sem prazo mínimo após a concessão. O PLP 32/2026 propõe compensação de até cinco anos, mas ainda está em tramitação na Câmara.
Qual é o prazo para pedir o exame da patente?
O exame deve ser requerido em até 36 meses contados do depósito, sob pena de arquivamento (art. 33 da LPI). O desarquivamento só é possível em 60 dias, mediante retribuição específica; depois disso, o arquivamento é definitivo. A contagem deve ser validada pelo responsável técnico do caso.
Como acelerar o exame de um pedido de patente no INPI?
Pelo trâmite prioritário, disciplinado pela Portaria INPI/PR nº 79/2022, quando o pedido se enquadra em uma das modalidades previstas pelo INPI. Entre elas estão pedidos de microempresas, startups e ICTs, de depositantes idosos, de tecnologia verde e de invenções que estão sendo copiadas por terceiros; os requisitos devem ser conferidos caso a caso.
Posso divulgar minha invenção antes de depositar o pedido de patente?
Pode, mas é arriscado: o art. 12 da LPI dá 12 meses de "período de graça" para a divulgação feita pelo inventor, regra que não vale da mesma forma em todos os países. O caminho mais seguro é depositar primeiro e usar acordo de confidencialidade quando for preciso apresentar o projeto a terceiros.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!